Processos CIRE

Recuperação vs Liquidação

O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) regula os processos de recuperação de empresas e particulares, bem como os processos de liquidação do património e a possibilidade de exoneração do passivo restante (fresh-start) das pessoas singulares.

Processo Especial de Revitalização (PER)

O Processo Especial de Revitalização (PER) destina-se a empresas que, não se encontrando ainda em situação de insolvência atual, atravessem uma situação económica difícil ou de insolvência iminente, mantendo, contudo, condições objetivas para a sua recuperação.

Este mecanismo visa criar um espaço negocial protegido, judicialmente acompanhado, que permita ao devedor e aos credores negociar um plano de recuperação, assegurando, durante esse período, a suspensão de ações executivas e um enquadramento de estabilidade indispensável à reestruturação da empresa. A viabilidade do PER assenta numa análise técnica exigente, sendo a continuidade do processo condicionada à demonstração de que a empresa possui capacidade para cumprir o plano proposto e satisfazer, de forma equilibrada, os interesses dos credores.

Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP)

O Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) é um regime dirigido a pessoas singulares, incluindo empresários em nome individual, que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência iminente, mas que ainda disponham de condições para cumprir um plano de pagamentos.

À semelhança do PER, o PEAP procura evitar a insolvência e a consequente liquidação do património, promovendo uma solução negociada entre o devedor e os credores, sob controlo judicial. O processo pressupõe uma avaliação rigorosa da situação financeira do devedor e a aprovação de um plano que permita a regularização faseada das dívidas, respeitando os princípios da boa-fé, proporcionalidade e equilíbrio entre os interesses em presença.

Processos de Insolvência: Recuperação ou Liquidação

O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) prevê diferentes mecanismos para responder às situações de desequilíbrio económico-financeiro, distinguindo, nos processos de insolvência, dois caminhos principais: a recuperação da empresa ou a liquidação do património.

A opção entre estas vias depende de uma avaliação técnica rigorosa da viabilidade económica do devedor, da sua capacidade de gerar valor futuro e das circunstâncias concretas do caso. Essa análise é efetuada à luz dos critérios legalmente previstos no CIRE, tendo em consideração a estrutura financeira, a atividade desenvolvida, o mercado em que a empresa se insere e as perspetivas reais de continuidade.

Sempre que se conclua pela possibilidade de recuperação, o processo de insolvência pode assumir uma função instrumental de reorganização, permitindo a implementação de soluções que visem a manutenção da atividade, a preservação de postos de trabalho e a maximização da satisfação dos credores. Quando, pelo contrário, a recuperação se revele inviável, o processo orienta-se para a liquidação ordenada do património, com vista à conversão dos ativos em valor e à distribuição do produto obtido pelos credores, de forma transparente, equitativa e conforme à lei.

A definição do percurso a seguir resulta não apenas da avaliação técnica e jurídica efetuada no âmbito do processo, mas também da posição do devedor e da vontade dos credores, expressa nos termos legalmente previstos, cabendo ao administrador judicial um papel central na condução equilibrada, eficiente e imparcial do processo.

Recuperar

O processo de recuperação visa manter a empresa em funcionamento, preservando postos de trabalho e valor económico, através de um plano negociado com os credores.

Indicadores para Recuperação:

  • A empresa ainda tem atividade operacional
  • Existe procura pelos produtos/serviços
  • A equipa de gestão é competente
  • As dificuldades são principalmente financeiras
  • Há potencial de rentabilidade futura
  • Os credores mostram abertura para negociar
  • O mercado continua viável

Nota: O PER e o PEAP são processos específicos de recuperação previstos no CIRE.

Liquidar

O processo de liquidação visa a venda ordenada do património do devedor, com o objetivo de satisfazer os créditos reconhecidos, de forma proporcional e equitativa.

Indicadores para Liquidação:

  • Inexistência de atividade económica sustentável
  • Perda irreversível de mercado
  • Impossibilidade de negociação com credores
  • Ausência de viabilidade económica
  • Encargos estruturais incomportáveis
  • Falta de recursos humanos essenciais
  • Inexistência de margem de recuperação

Nota: A liquidação visa a venda ordenada do património para satisfação dos credores.

Comparação Detalhada

Análise comparativa entre os processos de recuperação e liquidação no âmbito do CIRE.

AspectoRecuperaçãoLiquidação
ObjetivoManter a empresa em funcionamento e viávelEncerrar as atividades e liquidar património
DuraçãoProcesso negocial e implementação gradualProcedimento mais rápido de encerramento
CredoresNegociação de prazos e condições de pagamentoPagamento proporcional após venda de ativos
EmpregoPossibilidade de manter postos de trabalhoCessação de contratos de trabalho
ResultadoEmpresa reestruturada e sustentávelEncerramento definitivo da atividade

Informações Adicionais

Para mais informações sobre os processos de recuperação e liquidação, consulte os nossos artigos ou entre em contacto connosco.

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